1. Condições Gerais: Poltrona 1 Turismo, aqui também citada como simplesmente P1, ou também como P1 Operadora, formulou este contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação Normativa da Embratur, nº 161/85 e conforme texto sugerido pela Associação Brasileira das Operadoras de Turismo Braztoa/Cobrat.
2. Condições Específicas da Operadora:
2.1. Poltrona 1 Turismo, atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviço, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais: terremotos, furacões, enchentes, avalanches; modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a Operadora não possui poder de previsão ou controle.
2.2 Por motivos técnicos e operacionais, P1 Operadora reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, hotéis, serviços, etc, sem prejuízo para o cliente. Caso necessário, poderá alterar também a data de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo, limitando essas alterações a um dia a mais ou menos da data original, informando o cliente sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
3. Condições Específicas da reserva Terrestre e ou Marítima:
3.1 Solicitação de Reserva: deve ser feita por escrito e acompanhada de depósito inicial (sinal para reserva), conforme mencionado no folheto. Nos casos de reserva de último momento, assim consideradas aquelas efetivadas até 5(cinco) dias úteis, anteriores à saída da cidade de origem, o valor do depósito inicial será de 50% do valor do programa de viagem, sendo cobrada taxa de comunicação.
3.2 Pagamento: O pagamento total deverá ser efetuado imediatamente após a confirmação dos serviços solicitados. A não complementação do pagamento permitirá a P1 Operadora, o cancelamento dos serviços confirmados, obedecendo as cláusulas do ítem5.
3.3 Preços: Os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os altere.
3.4 Pedidos de Alteração: Os pedidos de alteração implicarão na aplicação de penalidades ao passageiro, por força dos contratos firmados por P1 Franchising e Eventos Ltda em nome dele, junto aos fornecedores.
3.5 Apresentação para embarque em cruzeiros: deverá seguir rigorosamente os horários indicados nos vouchers / bilhetes marítimos.
3.6 Acomodação: a entrada nos apartamentos e/ou cabines (check in) inicia-se às 15hs e a saída (check out) deverá ser feita até 12 hs. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. Os apartamentos triplo ou quádruplo poderão ser constituídos de cama articulada ou sofá cama.
3.7 Regime de Alimentação: prevalece o mencionado no folheto promocional do produto adquirido.
3.8 Traslados e passeios: são serviços regulares de turismo, compartidos com outros passageiros e serão realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas.
3.9 Bagagem: a bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objetos deste contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos passageiros. A Operadora não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados, quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação à cia de transporte. Recomenda-se fazer seguro das mesmas antes de iniciar a viagem. Em traslados e excursões o passageiro terá direito a transportar um volume de até 20 kg, além da bagagem de mão.
3.10 Responsabilidades sobre valores: A Operadora não se responsabiliza por roubo de documentos, objetos de valores e objetos pessoais, durante a viagem. Recomenda-se verificar junto ao hotel a existência de cofres para a guarda dos mesmos.
3.11 Opcionais: A Operadora poderá indicar em folhetos de viagem passeios, visitas, restaurantes, shows, todos opcionais. Estes não estão inclusos em nosso produto, a menos que sejam pré-adquiridos junto com o programa integral de viagem, constituindo-se mera sugestão, não sendo de nossa responsabilidade a operacionalização e qualidade dos mesmos.
4. Condições específicas do Transporte Aéreo:
4.1 O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre o passageiro e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido por normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Colégio Brasileiro de Aeronáutica.
4.2 O transporte da bagagem, será feito de acordo com os critérios da cia aérea que, em geral, permite transportar um volume de até 20 kg por pessoa, sem pagamento de sobretaxas.
4.3 No caso de atraso de vôo, acidente, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da cia aérea em questão e de acordo com as normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Colégio Brasileiro de Aeronáutica.
4.4 A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da aeronave.
4.5 Nos vôos fretados é comum ter mais de uma escala para embarque e desembarque de passageiros. Além de possível escala técnica.
4.6 O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que empresa aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e DAC.
4.7 Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade: A) apresentar-se no aeroporto até 02 (duas) horas antes do horário previsto para embarque em vôos internacionais, e, até 01 (uma) hora antes do horário previsto para embarque em vôos nacionais; B) reconfirmar diretamente na cia aérea cada vôo subseqüente com antecedência mínima de 72 horas da saída do vôo. C) Em caso de viagens de grupo pré-formado no Brasil, em que exista a assistência de guia terceirizado ou P1, esta reconfirmação poderá ser solicitada ao respectivo guia P1.
4.8 O transporte não poderá retardar um vôo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá penalidades especificadas no item 5.
4.9 Os passageiros que dependem de vôo de conexão devem realiza-lo com intervalo mínimo de 02 horas. Quando isto se der em aeroportos diferentes, o intervalo de tempo deverá ser de no mínimo 05 (cinco) horas.
5. Condições Específicas de Cancelamento:
5.1 Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou serviço contratado, bem como alteração de datas.
5.2 Solicitações de cancelamento da viagem ou serviço contratados deverão ser feitas por escrito e as penalidades serão aplicadas segundo a antecedência com que forem comunicadas à:
PARTE TERRESTRE:
• Até 30 dias antes da viagem, isentos de penalidade, exceto gastos de comunicação e, exceto em casos
em que a Operadora notifique o passageiro adquirente sobre diferença no prazo de cancelamento.
• Entre 29 e 15 dias antes do início da viagem, perda de 50% sobre o valor total do programa de viagem.
• Menos de 15 dias antes da viagem ou do início dos serviços = perda total do valor pago.
• No caso de grandes eventos, como: Reveillon, Carnaval, Congressos, etc, o reembolso somente poderá ser feito após a revenda dos lugares, independente da data de cancelamento, pois a parte terrestre estará totalmente pré-paga aos fornecedores.
PARTE MARÍTIMA:
• Uma vez confirmada e garantida a cabine, não importando a antecedência com que for feito o cancelamento, este importará na perda das quantias pagas.
PARTE AÉREA:
• A) Em vôos regulares, as passagens aéreas são emitidas com tarifas especiais reduzidas, implicando em restrições (endossos, mudanças de rota, reembolsos, etc). Uma vez emitidas serão aplicadas as penalidades previstas nas regras tarifárias e, em caso de reembolso, o mesmo somente será feito após o ressarcimento por parte da cia. aérea
• B) Em alguns de nossos produtos poderemos utilizar vôos fretados e/ou regulares no sistema “charter”. Nestes casos, os prazos de cancelamento serão: até 30 dias antes do início da viagem: isentos de penalidades; exceto gastos com comunicação; Entre 29 e 15 dias antes da viagem, perda de 50% sobre o valor pago pelo total do programa de viagem; Menos de 15 dias antes da viagem: perda total do valor pago.
• C) Exceção: nos casos em que a Operadora pré-informe sobre diferente prazo de cancelamento.
5.3 Em caso de abandono da viagem após a mesma ter sido iniciada ou da não utilização de qualquer serviço confirmado, não será concedido reembolso.
6. Documentos a serem entregues pela Operadora:
6.1 A Operadora , estará providenciando a emissão da documentação de viagem após o pagamento total, em até 05 (cinco) dias antes do embarque.
6.2 A documentação de viagem para vôos fretados e “charter” será entregue num prazo máximo de 48 horas antes do embarque.
6.3 Em casos de reserva de último momento, a Operadora, se reserva o direito de entregar a documentação de viagem no aeroporto de embarque, ou por meio eletrônico, e as despesas de remessa extra e urgente, se existirem, correrão por conta do adquirente.
7. Documentação de Responsabilidade do Passageiro:
7.1 A documentação pessoal: vistos, passaporte, vacinas, autorizações de viagem para menores,etc, é de total responsabilidade do passageiro. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracteriza cancelamento de viagem, sendo aplicadas as penalidades do item 5.
8. Reclamações:
8.1 Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o cliente as encaminhará por escrito à P1, ou por intermédio do agente de viagem franqueado Poltrona 1, até 30 (trinta) dias após o encerramento dos mesmos, conforme artigo 26, Inciso I, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
9. Foro:
9.1 O Foro eleito para dirimir eventuais questões fica no Estado do Paraná, cidade de Curitiba, de comum acordo com o consumidor.